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quinta-feira, 28 de abril de 2016

IMI-000, ORDEM PARA ROUBAR

O que terá a ver o Código Postal com o cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis que todo o cidadão português, individual ou colectivo (a menos que seja partido político o fundo imobiliário), tem que pagar até final do mês?

O Código Postal foi introduzido em 1978, como um código de 4 dígitos a designar zonas do país, de forma a facilitar os processos de distribuição postal, e não só.
Em 1998, foi melhorado com o acréscimo de um sub-código de 3 dígitos precedido de um hífen e seguido de uma Designação Postal com um máximo de 25 caracteres, como por exemplo: 
2700-163 FALAGUEIRA.
Portanto, há 18 anos que foi instituido o moderno Código Postal, com todas as vantagens por todos comprovadas ao longo destes anos. Em 2012, por força da necessidade de cortar "gorduras" do Estado, ou por outras forças que não vêm ao caso, foi instituida a União de Freguesias, com inúmeras fusões e algumas extinções. Isso, em teoria, terá afectado alguns sub-códigos (aqueles 3 dígitos introduzidos há 18 anos). Os CTT ajustaram de imediato todos os códigos e qualquer um está disponível em diversos formatos e plataformas. Portanto, ninguém tem desculpa para não saber um Código Postal. Estranhamente, algumas instituições do Estado em inevitável próximidade com o cidadão e o seu endereço postal, como Serviços Camarários e Repartições de Finanças, em 2016 "tiveram uma branca".

A "branca" das repartiçoes de finanças fez com que o exemplo acima, 2700-163 FALAGUEIRA, se tornasse 2700-000 AMADORA. Em termos de correio, nem é grave. Até porque Portugal tem (ou tinha) um dos melhores serviços postais do mundo e não seria um retrocesso de 18 anos que impediria tal serviço de entregar a correspondência. Sim, até porque é sabido que algumas destas instituições nunca passaram além dos 4 dígitos de 1978 e não foi por isso que as cartas da repartição de finanças, por exemplo, do Barreiro, não chegaram aos destinos.
O espantoso é as ditas repartições de finanças estarem agora a usar o argumento "000" para fazer um reset à situação dos contribuintes relativamente ao IMI.
Em resultado, existem milhares de contribuintes que há anos estavam isentos do imposto, nomeadamente por baixos rendimentos, que agora foram notificados para pagar centenas de euros. É notória a má vontade de alguns funcionários de algumas repartições em informar com clareza os contribuintes que a eles se dirigem em busca da explicação para a notificação que receberam. Tenho relatos próximos, como o da idosa que obteve como resposta: "Isso é dos zeros! Enquanto lá tiver os zeros não há isenção. Boa tarde". E pronto.
A senhora sentiu-se "despachada" e lá foi para casa sem ter percebido a causa da injustiça.
Casos há, em que o endereço fiscal foi corrigido pelos próprios via web (requer um código enviado pela AT) há mais de um mês e a intimação a pagar mantem-se. Para completar o "cerco", a nova lei diz que os contribuintes já não precisam de requerer a isenção pois o sistema cruza a informação dos seus rendimentos e declara a isenção... O efeito parece ser exactamente o oposto! Mas... é verdade! são os zeros. E como agora é tudo automático também não vale de nada tentar solicitar a isenção on-line. O sistema não deixa... Nos balcões, as pessoas esperam horas para serem informadas que de facto cumprem os requesitos para a isenção e que têm todo o direito, mas a isenção tem que ser assinada pelo chefe e ele não tem tido oportunidade.
 -"Está de facto isento, mas como tem a notificação... aconselho-o a pagar, senão depois tem juros e é uma chatice, tá a ver?... Eles depois devolvem o dinheiro..."

E as pessoas pagam. Mais uma despesa com que não contavam. Mais um peso nas rugas de uma expressão resignada e triste com que nos cruzamos à porta de uma qualquer repartição de finanças.